sexta-feira, 22 de agosto de 2008

O fim do espetáculo.


O show terminou. Fim do espetáculo. Quem viu político ou banqueiro algemado viu, quem não viu, não vê mais. O policial, de repente o nosso astro favorito, não mais pode apresentar-se no elenco da prisão espetáculo. Pois, ainda na esteira da Operação Satiagraha, desenvolvida pela Polícia Federal, o Supremo Tribunal Federal decidiu disciplinar o uso de algemas nas operações policiais. Tá certo! Talvez fosse preciso mesmo preciso estabelecer umas regras. Algema tem de ser um instrumento de contenção, não de punição; deve servir para proteger o policial e até o próprio preso. Mas (e aí foi o pecado), a tirar o sujeito da cama, algemá-lo de pijamas e expor isso tudo no Jornal Nacional é uma tremenda fogueira de vaidades. E, com relação à vaidade, ninguém consegue competir com as estrelas do STF. A Polícia Federal prende, tenho certeza que depois de muito tempo de investigações sérias, mas não condena ninguém. Porque condenar é lá com o Judiciário, que raramente condena um pilantra de colarinho branco ou um político malandro, que é o que realmente importa. Restava à opinião pública saciar a sede de vingança com a imagem dessa gente sendo presa algemada. E esse Daniel Dantas, hein? Que força tem esse banqueiro enrolador e enrolado até o pescoço! Foi só prender o sujeito que a legislação foi mudada..., e numa rapidez de ação não muito comum na Suprema Corte. E vem mais por aí, o Ministro Gilmar Mendes, Presidente do STF, já cogita proibir a divulgação da imagem de presos na televisão, diz ele: “A exposição de presos viola a idéia da presunção de inocência, viola a idéia da dignidade da pessoa humana”. Tudo bem, desde que isso seja para todos, do ladrão de galinhas ao banqueiro ladrão. Por falar nisso, já perceberam que da tal Operação Satiagraha não ficou nenhum no xilindró, Celso (de pijamas) Pitta, Daniel Dantas, Naji Nahas, estão todos soltos. A decisão do STF, a súmula vinculante (esse é o nome), diz que as algemas só devem ser usadas em caso de resistência ou perigo de fuga, a justificada excepcionalidade deverá comunicada, por escrito, pelo agente policial, sob pena de punição. Tomara o tiro não saia pela culatra, tomara as polícias não se sintam “algemadas” e o seu trabalho, nesses tempos de violência urbana, não seja ainda mais prejudicado. E, caro leitor, não se atreva a pensar que, por ser um cidadão decente, ordeiro, cumpridor de seus deveres, isso não lhe diga respeito; pois, quando se disciplinam, e se ajustam, as regras que contrariavam os interesses dos que detém o poder econômico, isso significa que a nossa sociedade é doente, ou imatura, o suficiente para aceitar um regime de castas superiores. As algemas, por enquanto, só estão liberadas nas brincadeirainhas eróticas de sado-masoquismo, ali eu duvido que essa turma reclame por ser algemada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...