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quarta-feira, 21 de julho de 2010

Votar ou não votar? Eis a questão!

Tempo houve em que me afligi questionando a nossa jovem e incipiente democracia. Tantas são mudanças anuais na legislação, como desta vez a questão da Ficha Limpa, que poucos sabem o que “pode ou não pode”. É típico de quem vai “aprendendo à medida que vai fazendo”. Quantos escândalos, quantos erros, quanta gente medíocre e corrupta tão mal escolhida! Refletindo melhor, no entanto, se tudo que é novo carece tempo para madurar, por que não a democracia no Brasil? Acho que começo a ser mais tolerante.

Na faina diária do escritor, na busca pelo tema para a crônica, entre um e outro jornal, encontrei certa recente pesquisa do Datafolha sobre a corrida presidencial mostrando que 54% dos eleitores brasileiros, entre 2.600 entrevistados, em 144 cidades do país, ainda não sabem em quem votar. De fato, em cada eleição o desinteresse do eleitor parece aumentar e a maioria comparece às urnas apenas por causa da obrigatoriedade do voto. Votam pela imposição da lei e não por consciência cívica. Mas, o que esperar se é nauseante assistir a enxurrada de casos de corrupção. Votar ou não votar? Eis a questão!

O voto nulo é protesto, o voto em branco é: “tô nem aí”. Quem anula o voto está dizendo que nenhum candidato é digno de representá-lo; já o voto em branco é o coroamento do desinteresse e, talvez, o mais grave reflexo deste desinteresse. Mas, para quem pensa que se todos votarem nulo anula-se a eleição, podem esquecer. Votos nulos e brancos, apesar de legais, são apenas protesto. A explicação vem do ministro e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Marco Aurélio Melo: o voto nulo acaba elegendo o político rejeitado, pois, quanto menor for o número de votos válidos, menos votos vai precisar um político tradicional e indesejável para ficar no cargo que já ocupa. Esclarece, ainda, o ministro que, de fato, a lei fala sobre novo pleito quando “a nulidade atingir a mais da metade dos votos no país”. Mas, essa “nulidade” se refere aos votos anulados por fraude, como a violação de urnas, entre outras razões, e não aos votos nulos do eleitor. Segundo o ministro, na eleição presidencial, por exemplo, pela Constituição, no artigo 77, “Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”. Ora, se não se computam os brancos e nulos, só restam os válidos, sem importar sua quantidade. Então, caro leitor ou leitora, se você não votar em alguém, estará aumentando a margem dos votos válidos para a vitória de quem você não quer ver eleito.

É certo que votar nulo ou branco é direito do eleitor. Se não gostar de ninguém não vote e pronto. Mas, tenho certeza de que existem homens e mulheres de bem, merecedores de voto e de confiança. Só é preciso garimpar.

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